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Governos municipais agora será digital!

Entrou em vigor no dia 30 de setembro de 2021 , agora também no âmbito municipal, a Lei nº 14.129/2021, aquela que deve ficar conhecida como Lei do Governo Digital.

Em sua essência, a nova norma almeja promover a completa digitalização dos serviços públicos brasileiros oferecidos à sociedade, ao mesmo tempo em que deve reduzir os custos para o poder público ao permitir a automatização de uma série de procedimentos. A lei promete ser mais um importante passo na direção das tão sonhadas eficiência e universalização do acesso aos serviços públicos, uma vez que as novas regras se aplicam à administração direta dos três poderes, incluindo Tribunais de Contas e Ministério Público, tanto na esfera federal quanto na estadual e na municipal.

Talvez o principal destaque da lei fique por conta da instituição de uma plataforma única, com acesso por meio de sítio eletrônico ou aplicativo de celular, na qual os cidadãos terão acesso às informações e serviços públicos de cada ente federativo. A identificação deverá ocorrer por meio do CPF, para pessoas físicas, e por CNPJ, para as pessoas jurídicas.

O propósito maior do governo digital é que a sociedade demande o poder público em todos os tipos de serviços, como emissão de certidões e atestados, além de possibilitar interação necessária na relação cidadão-Administração Pública. A validade legal dos documentos enviados e recebidos ocorrerá por meio de assinatura eletrônica. Além disso, será possível que o usuário, se assim desejar, seja comunicado, notificado e intimado por meio eletrônico.

De certa forma, governos dos mais variados entes da federação já vinham, mesmo que em níveis diferentes, investindo na digitalização. Em 2020, por exemplo, o governo federal já havia lançado sua estratégia de governo digital a ser executada entre os anos 2020-2022, com meta de digitalização de 100% de seus serviços públicos até o final do período, o que corresponde ao objetivo da nova lei. No entanto, a entrada em vigor da Lei do Governo Digital garante muito mais estabilidade para essa política pública, que, de fato, precisa ser de Estado, e não apenas de governo. Mais do que isso, passa a ser paradigma para a estrutura de serviços públicos que precisam ser oferecidos aos cidadãos brasileiros nos mais variados níveis da federação.

Prefeituras do Piauí como: Nova Santa Rita, Paes Landim, Colônia do Gurgueia e outras em processos de implementação já usam sistemas únicos de prestação de serviços públicos a sociedade e eliminação de papel em atividades administrativas.

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