Uma Análise à Luz das Transformações Digitais na transparência pública do Piauí.

No cenário contemporâneo marcado pela rápida evolução tecnológica na administração pública e pela crescente digitalização de processos de gestão, é surpreendente constatar a persistência de práticas tradicionais que parecem contrariar a tendência do mundo moderno. Um exemplo disso é a controvérsia em torno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que com base nos artigos da constituição do estado do Piauí, precisamente os artigos 28 e 40, que continua a exigir que empresas que atuam no mercado de Diário Oficial para municípios forneçam cópias físicas das publicações, apesar das facilidades proporcionadas pelo ambiente digital com segurança de data e carimbo de tempo nos PDF publicados. Esta questão levanta uma série de discussões pertinentes sobre a relevância de tais práticas em um mundo cada vez mais digitalizado.

O Contexto e a Controvérsia

O TCE-PI é uma instituição de controle externo e fundamental para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública do estado e dos municípios. Entre suas atribuições, está a divulgação das decisões, pareceres, instruções normativas e outros atos administrativos no âmbito estadual e municipal no controle externo dos atos administrativos. Historicamente, essas informações eram publicadas em formato físico e distribuídas amplamente em jornais de grande circulação ou local. No entanto, com as mudanças tecnológicas, a maior parte das instituições públicas tem migrado para formato digital, considerando a eficiência, acessibilidade e sustentabilidade proporcionadas pelo meio eletrônico.

O debate surge da aparente contradição entre a manutenção da obrigatoriedade de entrega de cópias físicas por parte das empresas que operam no mercado de Diário Oficial no estado do Piauí e a crescente adoção de práticas digitais no âmbito administrativo dos municípios. Essa persistência em demandar o formato físico elencado na constituição do estado, parece colidir com o princípio de modernização, eficiência e sustentabilidade que é incentivado por diversas políticas públicas e movimentos globais, colocando em chefe movimentos promovidos pela própria corte, como o diálogo com o futuro.

A Obrigação Legal e as Transformações Digitais

A alegação central do TCE-PI é baseada na existência de artigos na Constituição do estado que impõem a obrigatoriedade da entrega das publicações em formato físico conforme artigos 28 e 40 da CE. Contudo, em um momento em que a digitalização é amplamente reconhecida como um caminho para otimizar processos, reduzir custos e aumentar a acessibilidade, essa justificativa pode parecer desatualizada para o momento oportuno.

Vários estados e países têm adotado medidas para modernizar seus sistemas de publicação oficial, migrando para formatos eletrônicos, em consonância com o avanço tecnológico. Isso não apenas agiliza o acesso às informações, mas também contribui para a preservação do meio ambiente, eliminando a necessidade de uso excessivo de papel e recursos naturais no dia-a-dia.

Conclusão: Entre a Tradição e a Inovação

A persistência do TCE-PI em exigir cópias físicas das empresas que operam no mercado de Diário Oficial para municípios coloca em evidência o embate entre a tradição burocrática e a necessidade de adaptação às transformações digitais. Embora a existência de dispositivos legais possa justificar a prática, é importante questionar a viabilidade e a relevância dessas medidas no contexto atual fazendo-se uso da própria CF/88 quando menciona sobre sustentabilidade ambiental e claro esta acima da CE do estado.

Encontrar um equilíbrio entre a preservação de certas tradições e a adoção de práticas modernas é um desafio que muitas instituições enfrentam. No caso do TCE-PI, a discussão deve ser pautada pelo objetivo de melhorar a eficiência e a transparência das operações, garantindo que a sociedade possa acessar as informações de forma ágil e amigável ao meio ambiente.

À medida que a digitalização continua a transformar a maneira como conduzimos nossas atividades diárias, é crucial que as instituições públicas se adaptem às mudanças, reavaliando práticas que possam não mais refletir as necessidades e expectativas da sociedade contemporânea. A discussão em torno do uso de Diários Oficiais físicos em um mundo digital é, portanto, um reflexo maior das escolhas que a administração pública enfrenta em relação à modernização e à inovação.

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